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Sindicato conquista apoio do Ministério Público em ação contra contratações irregulares em Sapucaia

Atualizado: 18 de jun. de 2025


Ministério Público defende concursados e apoia ação do Sindicato contra contratações precárias


A atuação firme do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sapucaia em defesa dos direitos dos aprovados no Concurso Público nº 01/2024 acaba de alcançar um passo decisivo. A Ação Civil Pública ajuizada pela entidade teve manifestação favorável do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que reconheceu a urgência da demanda e pediu a imediata suspensão das contratações temporárias feitas pela Prefeitura para funções já contempladas no concurso.


O parecer foi assinado pelo Promotor de Justiça Gustavo Santana Nogueira, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Três Rios, que não deixou dúvidas quanto à ilegalidade dos contratos temporários firmados pela Administração Municipal. Segundo ele, tais contratações burlam o concurso público e afrontam os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que regem a Administração Pública.


Na manifestação protocolada no processo nº 0800836-84.2025.8.19.0057, o Ministério Público destaca que a prática da Prefeitura de rebatizar cargos efetivos com novas nomenclaturas — como transformar “motorista” em “condutor socorrista do SAMU” — não descaracteriza suas funções essenciais e, portanto, não justifica a contratação precária. A manobra é considerada burla direta à ordem constitucional e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.


Além da questão da preterição dos candidatos aprovados, o parecer também enfatiza o grave impacto dessas contratações sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores. A manutenção de vínculos precários, como os contratos RPA, deixa de gerar contribuições previdenciárias, contribuindo para o déficit de R$ 18 milhões já reconhecido pelo próprio Município.


Diante desse cenário, o Ministério Público opinou pela concessão da medida liminar solicitada pelo Sindicato, recomendando que o Juízo determine não só a suspensão dos contratos temporários como também a nomeação imediata dos concursados, em número equivalente ao de vagas ocupadas precariamente.


O Sindicato reafirma seu compromisso com a legalidade e com a valorização dos servidores efetivos. Essa importante vitória demonstra que o caminho da Justiça é possível e está sendo trilhado com responsabilidade, técnica e dedicação à causa pública.


 
 
 

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